Uma regra brasileira, determinada pelo artigo 236 do Código Eleitoral, garante que, a partir deste sábado (22), nenhum dos candidatos às eleições de 7 de outubro pode ser preso, exceto em caso de flagrante delito.
“Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”, afirma o artigo do Código Eleitoral.
A regra tem o objetivo de preservar a disputa e a igualdade na competição ao determinar que, 15 dias antes da eleição, não haverá execução de prisão contra candidatos.
Segundo o advogado Guilherme Gonçalves, professor de Direito Eleitoral e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a regra visa garantir a legitimidade da eleição. “A prisão de um candidato altera substancialmente toda a disputa eleitoral que está em volta dessa situação”, argumenta.
Ainda segundo o advogado, qualquer caso que se enquadre na Lei da Ficha Limpa já foi resolvido pela Justiça antes desse prazo e, a partir de agora, entende-se que todos os candidatos estão em condições de participar da disputa.
Outra regra que entrará em vigor em breve é a de que 5 dias antes do pleito será proibida a prisão de qualquer eleitor, também com exceção dos casos de flagrante delito.
A proibição permanece até 24 horas após as eleições e, segundo Guilherme Gonçalves, preservam o número de eleitores em cada região. “Não se pode alterar o quórum de votação por circunstâncias que não sejam a prisão em flagrante”, afirma.
Por Matheus Leitão