)O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26) que União Química informe a capacidade de produção da Sputnik V, vacina russa contra Covid-19.
Lewandowski quer saber, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize o registro emergencial da vacina, qual seria a produção do imunizante destinada ao Brasil, o prazo de entrega ou ainda a possibilidade de importá-la da Rússia.
“Esclareça, ainda, a mencionada empresa qual a sua capacidade de produzir a vacina Sputnik V no país ou de importá-la da Rússia, caso venha a ser contemplada pela Anvisa com a autorização emergencial, de maneira a possibilitar a eventual utilização do imunizante na campanha nacional de vacinação contra a Covid-19 já em curso, discriminando quantidades e prazos de entrega”, escreveu o ministro.
Lewandowski é relator de uma ação do governo da Bahia que pede ao Supremo que libere o uso da Sputnik. O governo local requereu ao Supremo a importação e distribuição de vacinas que, mesmo ainda sem registro na Anvisa, já tenham o aval de autoridades sanitárias estrangeiras e a certificação da Organização Panamericana de Saúde (Opas).
A Sputnik V já foi aprovada para uso emergencial em países como Argentina, Bolívia, Venezuela e Paraguai. No Brasil, a farmacêutica União Química, que pretende produzir a vacina russa para a demanda interna e de outros países da América Latina, entrou com pedido para uso emergencial de 10 milhões de doses que viriam direto da Rússia.
A Anvisa recusou a solicitação, alegando que apenas vacinas com estudos clínicos em andamento no Brasil podem ter essa autorização, o que ainda não é o caso do imunizante russo. As tratativas entre a empresa e a agência reguladora ainda estão em andamento.
Lewandowski deu cinco dias para que a União detalhe as providências tomadas e as exigências técnicas ainda pendentes para o registro emergencial. A empresa também pode se manifestar sobre a análise enviada pela Anvisa ao Supremo.
Nesta segunda-feira (25), a agência defendeu, no STF, que não é possível liberar o uso da vacina Sputnik V sem o aval de seus técnicos, como pediu à Corte o governo da Bahia. No entendimento da agência, isso representaria a perda da soberania nacional e um risco a direitos da saúde e à vida dos brasileiros.