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terça-feira 26 de janeiro de 2021 às 13:39h

Supremo manda Assembleia Legislativa de Roraima eleger novo presidente

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu liminar nesta última segunda-feira (25) para vetar a posse dos integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima por considerar ilegal a recondução destes aos cargos.

Segundo a revista Veja, Moraes atendeu a um pedido do PSOL, que questionou a continuidade da gestão do deputado Jalser Renier (SDD) e dos secretários à mesa diretora da Casa. Na mesma decisão, o ministro registra que o plenário da Corte ainda avaliará de forma definitiva o caso.

A ação do PSOL argumenta que Renier vem sendo reeleito consecutivamente ao cargo de presidente da Assembleia, sem respeitar a conclusão dos mandatos, desde 2015. A última recondução, relativa ao biênio 2021/2022, ocorreu três meses após o início das atividades legislativas em 2018.

O partido pediu ao STF que sejam aplicados “os princípios democrático, republicano e da igualdade à questão” e que o STF “limite a uma única vez a possibilidade de reeleição para os cargos de presidente e secretários da mesa diretora da Casa”.

“Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, concedo a cautelar, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para, fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 30, § 4º, da Constituição do Estado de Roraima, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima, bem como, para suspender os efeitos da Resolução nº 001/2019, naquilo que reconduziu, por mais de uma vez, parlamentares estaduais ao mesmo cargo da mesa diretora da ALE-RR para o biênio 2021/2022, vedando-se a posse de todos os seus membros nessa situação”, escreveu Moraes.

O ministro deu 48 horas para que o atual presidente da Casa informe ao STF data e providências adotadas para cumprir a ordem de realização do novo pleito.

“Determino, ainda, a realização subsequente e imediata de nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, biênio 2021/2022. Comunique-se, imediatamente, à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, para ciência e imediato cumprimento desta decisão, solicitando-lhe informações quanto ao cumprimento da decisão e data da nova eleição, no prazo de dias 48 (quarenta e oito) horas. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação”, escreveu Moraes.

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