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segunda-feira 18 de janeiro de 2021 às 14:09h

Mais de 197 mil agricultores familiares receberão benefício do Garantia-Safra

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Mais de 197 mil agricultores familiares, em 249 municípios de oito estados, receberão o pagamento do Garantia-Safra referente à safra 2019/20. A Portaria SPA/MAPA nº 2, que determina o benefício, foi publicada nesta segunda-feira (18) pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Piauí. O montante autorizado chegará a mais de R$ 168 milhões.

Diante do cenário imposto em relação à Covid-19, será mantida, de forma excepcional, a antecipação do pagamento das parcelas do benefício Garantia-Safra, na safra 2019/2020. O pagamento será feito integralmente em parcela única de R$ 850.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que vivem em regiões sistematicamente com estiagem ou enchente, levando à perda da safra.

Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Notificação de agricultores com benefício bloqueado

Com a disponibilização do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma gov.br, os agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios autorizados a efetuar o pagamento em janeiro deste ano, devem cumprir as orientações dispostas na Portaria nº 25, de 8 de julho de 2020, para regularização do benefício.

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta na plataforma. O agricultor terá até 30 dias após a publicação da portaria que autoriza o pagamento do benefício para se manifestar quanto ao bloqueio.

A relação dos agricultores com benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas coordenações estaduais aos gestores municipais.

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