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quinta-feira 7 de janeiro de 2021 às 13:03h

Deputado sugere controle da venda de ácidos e líquidos corrosivos na Bahia

NOTÍCIAS, POLÍTICA


O deputado estadual Bobô (PCdoB) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o Projeto de Lei nº 24.049/2020 que dispõe sobre regras de controle e condições para a comercialização de ácidos, a pessoas físicas ou jurídicas, por estabelecimentos localizados na Bahia. No documento, o parlamentar sugere diversos procedimentos sobre a venda dos ácidos clorídrico ou muriático, nítrico, fosfórico e sulfúrico, como registro das substâncias, penalidades e garantias para as partes envolvidas.

Em um dos artigos do PL, o legislador estabelece que, neste tipo de comercialização, será exigida a identificação civil ou militar e o comprovante de residência do comprador, que deverá ser maior de 18 (dezoito) anos. Indica ainda que os estabelecimentos deverão manter o registro de vendas, contendo o número da nota fiscal.

Bobô assegura também a inviolabilidade dos dados pessoais dos compradores, por parte dos estabelecimentos, que estarão sujeitos às penalidades de advertência, multa e suspensão da atividade comercial em caso de infrações. Ele explica, na justificativa encaminhada à Mesa Diretora da ALBA, que o controle da venda dessas substâncias cáusticas, corrosivas ou tóxicas “visa disciplinar medidas preventivas diante da incidência de violência provocada pelo uso inadequado dos ácidos”.

O deputado menciona que os ácidos referidos são produtos facilmente adquiridos no mercado e sua utilização indevida pode ser fatal ou causar lesões graves. O comunista afirma que a Bahia contabiliza inúmeras ocorrências criminosas com a prática de ataques com ácidos e outros líquidos corrosivos, destacando que “isso se faz mais presente nos crimes motivados por gênero, ciúme, desentendimento e vingança”.

Diante do exposto, o parlamentar considera essencial um maior controle na comercialização dessas substâncias na Bahia e espera contar com o apoio dos colegas para a aprovação deste projeto de lei.

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