Presa desde novembro do ano passado, a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia Lígia Maria Ramos Cunha Lima tentou ir para a prisão domiciliar sob o argumento de ser do grupo de risco para a covid-19 — mas omitiu no pedido de habeas corpus feito ao STF já ter tido a doença.
A informação sobre o diagnóstico positivo da desembargadora, alvo da Operação Faroeste, foi apresentado ao STF pela Procuradoria-Geral da República, responsável pelas investigações. Com o auxílio do material apreendido pela Polícia Federal nas buscas e apreensões, a PGR encontrou mensagens e laudos que dão conta do contágio pela desembargadora antes de sua prisão.
No parecer apresentado ao Supremo, o subprocurador Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho registra: “ainda que a Literatura Médica já tenha registrado casos de reinfecção pelo vírus mundo afora, não há, conforme demonstrado no anterior parecer neste HC, como se proceder ao afastamento da preventiva da paciente ao fundamento da pandemia viral”.
A ministra Rosa Weber, vice-presidente da Corte e responsável pelo plantão, concordou com a PGR e manteve a desembargadora na Penitenciária da Papuda, em Brasília. A decisão foi tomada nesta terça-feira.
Um detalhe: na troca de mensagens apresentada pela PF à PGR, é possível ver que a desembargadora, em posse do seu resultado positivo, prefere omitir a informação dos colegas de sessão com quem havia tido contato. “Não quero que divulgue pois estive na sessão de ontem”, escreveu para a sua secretária.