O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o mandado de segurança da vereadora eleita Maria do Socorro Antunes de Mendonça, de Peruíbe (SP), que teve decretada a suspensão do exercício das funções públicas antes de tomar posse no cargo eletivo.
Com a decisão, a vereadora eleita ficou nesta última sexta-feira (1º) impedida de ser empossada.
Maria do Socorro Antunes foi denunciada pela prática do crime de integrar organização criminosa.
A defesa da vereadora afirmou que a imputação do crime ocorreu unicamente pelo fato de ela ter prestado auxílio ao encaminhar a uma unidade de saúde do município uma gestante que, à época, era procurada pela Justiça.
Segundo a defesa, o afastamento do cargo só se justifica diante de fatos relacionados ao exercício do mandato eletivo, o que não teria ocorrido.
O pedido de liminar para suspender a medida cautelar imposta pelo juízo criminal de origem e, assim, garantir a posse da vereadora eleita foi negado por desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Incompetência
Ao indeferir liminarmente o pedido, o ministro Humberto Martins afirmou que não cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais.
Com a decisão, fica mantida a determinação da Justiça de São Paulo pela suspensão das funções.
“Segundo o artigo 105, inciso I, letra “b”, da Constituição Federal, que demanda interpretação restritiva, o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança impetrados contra ato de ministro de Estado, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio tribunal”, complementou o presidente da corte.