Colegas de Nunes Marques no STF avaliam que o ministro deve voltar atrás na liminar que suspendeu o trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de oito anos de inelegibilidade para condenados por órgãos colegiados terá efeitos após o cumprimento da pena. A informação foi publicada pela coluna Radar.
Pela norma, são inelegíveis os candidatos “que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
A decisão liminar de Nunes Marques provocou uma corrida dos candidatos fichas-sujas aos tribunais. No fim de semana, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a paralisação de um processo que trata dessa questão e poderia beneficiar um candidato do PSC, condenado em 2012.
Diante da repercussão negativa do caso até mesmo dentro do STF, a expectativa de colegas de Nunes Marques nesta segunda é de que ele reavalie sua posição, já que o tema, a seguir assim, deve ser levado ao plenário da Corte.