O Governo do Estado conseguiu, na Justiça, uma liminar que proíbe a realização de festas no município de Porto Seguro. Com isso, a cidade e o prefeito eleito ficam proibidos de autorizar, permitir ou viabilizar a realização de shows e eventos do tipo, públicos ou privados, independentemente da quantidade de pessoas ali presentes.
Concedida nesta última sexta-feira (25) a medida também autoriza o Estado a utilizar reforço policial para o cumprimento da decisão, e fixa uma multa pessoal de R$ 300 mil para cada réu que descumpri-la.
Segundo o Governo, o prefeito eleito de Porto Seguro, Jânio Natal (PL), vem afirmando publicamente que iria tomar posse em festa aberta e liberaria o funcionamento irrestrito de todas as casas de eventos no município, ignorando a segunda onda de contaminação de Covid-19 na Bahia.
Ainda conforme o órgão, a liminar foi concedida no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), pela Juíza Substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada.
“Estaremos atentos ao cumprimento dessa decisão judicial que contraria o decreto estadual 19.586/2020, de 27.03.2020, que determina em seu art.9 a suspensão de festas em todo o território do Estado da Bahia, até o dia 04 de janeiro de 2021”, informou, em nota, o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, que solicitou a medida.