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quinta-feira 17 de dezembro de 2020 às 16:21h

Kassio Marques é o terceito ministro do STF a votar pela vacinação compulsória

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Kassio Marques deu nesta quinta-feira (17) o terceiro voto a favor da manutenção da lei que permite a vacinação compulsória contra a Covid-19.

Assim como o relator, Ricardo Lewandowski, disse que a imunização nunca pode ser feita à força, mas por meio de “eventuais medidas indiretas de coerção”, como multas e interdição de direitos, em caso de recusa.

“De nenhum modo se pode cogitar de qualquer medida sanitária que leve à aplicação forçada da vacina por meio de constrangimento físico. Não se deve esquecer que no Brasil já ocorreu uma autêntica revolução por conta da tentativa de aplicar coercitivamente uma vacina, contra a varíola, a Revolta da Vacina, em 1904”, afirmou.

No voto, Kassio Maques disse que, embora possível, a vacinação obrigatória é medida extrema e só pode ser implementada em casos excepcionais. Para o ministro, União e estados podem impor a vacinação, desde que antes o Ministério da Saúde seja consultado.

“A vacinação obrigatória não pode ser medida inaugural de uma política sanitária. Seu caráter invasivo, não pode ser primeira medida. Não se pode haver precipitação. Esta deve ser medida extrema, apenas para situação grave e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária.”

Em seu voto, Lewandowski afirmou que União, estados e municípios poderiam impor a vacinação compulsória, por meio de medidas restritivas, mas sem necessidade de prévia consulta ao Ministério da Saúde.

Como Lewandowski e Luís Roberto Barroso, Kassio Marques também votou, em outra ação, contra o pedido de pais veganos que pediram ao Supremo para deixar de vacinar o filho em razão de “convicções filosóficas”.

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