O Diário Oficial da União desta quarta-feira (9) trouxe a Portaria 40/2020 da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação. A publicação autoriza recursos para educação infantil.
Os recursos disponibilizados pela portaria são de repasses de recursos já previstos na Resolução 15/2013, que tratam da transferência para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos. Estes são construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a disponibilização de recursos ocorrerá para estabelecimentos que estejam em plena atividade e que não tenham sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A CNM destaca, ainda, a importância desses repasses, já que o valor disponibilizado ameniza os problemas de financiamento. Portanto, a entidade ressalta que há uma demanda crescente por recursos federais para a educação infantil, principalmente nas creches, que é a etapa prioritária para os Municípios bem como a mais cara da educação.