A ministra Cármen Lúcia foi o sétimo integrante do STF (Supremo Tribunal Federal) a dar seu voto sobre a possibilidade de reeleição do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) e do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) no comando das Casas Legislativas. Em sua decisão, ela diverge do relator, ministro Gilmar Mendes, e avalia que a possibilidade de recondução aos cargos do Congresso viola a Constituição Federal.
Com o voto da ministra, o placar do julgamento virtual figura com cinco votos favoráveis à reeleição (Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques) e dois contrários (Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello).
Único a apresentar ressalvas ao voto do relator, Nunes Marques admitiu a possibilidade de um segundo mandato, mas vetou uma segunda reeleição, o que beneficiaria Davi Alcolumbre (DEM-AP), mas não a Rodrigo Maia (DEM-RJ), já reeleito para o cargo de presidente da Câmara em 2019.
Em sua decisão, Cármen Lúcia entende que a possível reeleição viola artigo 57 da Constituição e os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Para ela, a “norma é clara, o português direto e objetivo”. “O constituinte de 1988 optou e expressou sua escolha pela impossibilidade de reeleição dos membros das mesas das Casas Legislativas na legislatura imediatamente subsequente”, destacou.
“Nos termos expressos no sistema vigente, é vedada constitucionalmente a recondução a cargo da Mesa de qualquer daquelas Casas Congressuais na eleição imediatamente subsequente, afastando-se a validade de qualquer outra interpretação”, completou a ministra.
Restam ainda os votos do presidente da Suprema Corte, Luiz Fux, e dos ministros Rosa Weber, Luiz Roberto Barroso e Edson Fachin. Para que a possibilidade de reeleição dos atuais presidentes das Câmara e do Senado seja barrada, todos devem votar contra o relator.
O julgamento da ação aberta pelo PTB que tenta impedir a reeleição dos parlamentares acontece no plenário virtual desde 0h desta sexta-feira (4). Nesse sistema, os ministros publicam seus votos sem a necessidade de estarem participando de uma mesma sessão. Os membros da Corte têm até 11 de dezembro para inserir os votos no sistema.