quinta-feira 21 de novembro de 2024
Foto: Divulgação
Home / JUSTIÇA / CNJ permite a realização de audiências de custódia por videoconferência
quarta-feira 25 de novembro de 2020 às 09:35h

CNJ permite a realização de audiências de custódia por videoconferência

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou a realização de audiências de custódia por videoconferência. A realização das audiências de custódia virtuais havia sido proibida pelo órgão em julho. O pedido de revogação foi feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O ministro Luiz Fux, ao conduzir a sessão, destacou que o Judiciário é o tutor dos direitos fundamentais da pessoa humana, e desta forma, seria contraditório impedir a realização da audiência e que obedece a uma estrutura de funcionalidade. “Se a matéria for infraconstitucional os juízes devem obediência irrestrita, a independência do juiz não é para ele, é em favor do povo. Se a matéria for infraconstitucional, o juiz deve obediência à jurisprudência do STJ. Se a matéria for constitucional é obrigatória, é obrigatória a obediência ao sistema de precedentes do STF.”

Segundo Fux, o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou que é direito do preso ser apresentado a um juiz em uma audiência de custódia. “Não havendo a audiência o preso só terá oportunidade de falar no interrogatório, com a Justiça criminal abarrotada que não fará em 24 horas, fará em meses”, completou.

Fux questionou se não seria possível fazer a audiência de custódia para constatar indícios de torturas, através de monitoramento de câmeras 360º na sala e exame de corpo de delito antes da audiência. Ele também destacou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um habeas corpus, que dispôs: “Audiência de menor por videoconferência na epidemia não viola o Estatuto da Criança e do Adolescente”. “E esse procedimento que não se tem realizado está violando o direito do preso. Estamos aqui entre duas escolhas trágicas: ou não realiza a audiência – que é um direito dele -, ou realiza por videoconferência com todas as cautelas e cuidados.”

O conselheiro André Godinho divergiu diante da judicialização do caso perante ao STF pela própria AMB. Godinho também pediu a remessa do tema para manifestação do Observatório dos Direitos Humanos do Judiciário, ampliando o debate. Ele votou pela rejeição do ato normativo por não atender funções previstas para audiências de custódias nos tratados internacional, da qual o Brasil é signatário, e por ausência de permissão legal.

Fux lembrou colocação da ministra Maria Thereza, de que a regra é que a audiência seja presencial. “Eu não estou com essa visão otimista de verificar que o Brasil está retomando. Os ministros do Supremo e do STJ se reúnem por videoconferência, nós também. Acabou a pandemia? Pelo que eu saiba não. Nós estamos retomando? Que eu saiba também não”.

Godinho questionou como será feito o exame de corpo de delito, pois, em São Paulo, o exame ficou mais de 30 dias sem ser realizado em razão da pandemia. Fux respondeu que não proporia uma coisa “desarrazoada”. “O que eu acho é que se não cumprir os requisitos excepcionais nesse momento pandêmico, não poderá fazer”. Para o presidente do CNJ e STF, só se poderá falar em retomada após a vacina. O ato normativo foi aprovado por maioria dos membros do CNJ.

Veja também

Bolsonaro pode ser preso após indiciamento? Entenda os próximos passos do processo

Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado pela Polícia Federal nesta quinta-feira (21) pelos crimes de abolição …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!