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Coligação de Rui desiste do uso de imagem de Lula

segunda-feira 10 de setembro de 2018 às 09:06h

A Coligação “Frente do Trabalho por Toda a Bahia”, liderada pelo governador Rui Costa (PT), apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no sábado (8), após ter recurso negado, petição comunicando que não mais utilizarão a imagem do ex-presidente Lula e Fernando Haddad como candidatos nas propagandas eleitorais.

Conforme consta na representação de número 0602099-17.2018.6.05.0000, encaminhada à juíza auxiliar Carmem Lúcia Santos Pinheiro, “A COLIGAÇÃO FRENTE DO TRABALHO POR TODA A BAHIA”, composta pelos partidos (PT/PSB/PR/PSD/PCdoB/PP/PODEMOS) já qualificado nos autos da representação proposta pela coligação UNIDOS PARA MUDAR A BAHIA (DEM,PV e PRB), vem, perante V. Exª, expor e requerer o que segue: O representado vêm informar que, considerando que não mais utiliza da propaganda com os dizeres “Lula e Haddad 13”, informa que renuncia o prazo recursal”.

A decisão se deu em resposta a pedido liminar negado contra ação ajuizada pela coligação capitaneada por José Zé Ronaldo (DEM), que acusou os adversários de veiculação no programa eleitoral gratuito, transmitido no dia 4, na modalidade em bloco, na televisão, da imagem do ex-presidente Lula, “em afronta art. 66 da Res.TSE 23.551/17, visto que foi exibida a imagem do ex-presidente, sendo que, a instância máxima da Justiça Eleitoral já decidiu pelo indeferimento do seu registro de candidatura”.

No recurso negado, datado também de 8 de setembro de 2018, a juíza reitera que “de igual modo não procede a alegação do representado no sentido que o ex-presidente estaria aparecendo na condição de apoiador, pois a imagem é clara ao apresentá-lo como candidato, ao lado de seu então vice, e com os dizeres “Lula e Haddad 13”.

Ainda, conforme a magistrada, embora a publicidade esteja sendo veiculada em nível estadual, de igual modo atinge os eleitores da campanha presidencial, “representando propaganda que tem o condão de beneficiar o candidato cujo registro já foi indeferido e cuja propaganda resta proibida pela Corte Superior Eleitoral”.

“Pelo exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido vertido na representação, determinando que não mais seja exibida a propaganda objeto deste feito, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil. Por outro lado, determino sejam notificadas as emissoras de televisão deste Estado, de todo teor desta decisão, para o seu devido cumprimento”.

A defesa da coligação de Rui, antes de comunicar a renúncia do prazo recursal, sustentava que o caso deveria ser apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral, pois não houve proibição de uso da imagem do ex-presidente Lula na propaganda realizada em nível estadual, onde o mesmo não aparece como candidato e reivindicava a improcedência da representação.

 

Por Fernanda Chagas

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