O Projeto de Lei 2492/20 inclui entre as obrigações de beneficiários do Programa Bolsa Família a participação em trabalhos comunitários e a aceitação de ofertas de emprego por meio de programas públicos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A Lei 10.836/04, que criou o programa, prevê atualmente como condicionalidades para a concessão dos benefícios o exame pré-natal para as gestantes; o acompanhamento nutricional e de saúde da família; e a frequência escolar (85%) das crianças.
“Os programas de transferência de renda de natureza não contributiva, como o Bolsa Família, precisam ser pensados de forma mais eficiente”, afirmam os autores, os deputados do PSL Luiz Philippe de Orleans e Bragança (SP) e Alê Silva (MG), no texto que acompanha o projeto.
Segundo eles, esses são instrumentos para mitigação da condição de pobreza de parte da população que, por princípio, devem estipular, além das condicionalidades de ingresso, metas intermediárias, objetivos finais, público-alvo e prazos de término.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.