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segunda-feira 9 de novembro de 2020 às 17:05h

Agressores de mulheres não poderão assumir cargos públicos

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O Projeto de Lei 3347/20 proíbe que homem condenado por violência doméstica e familiar contra a mulher assuma emprego, cargo ou função pública de qualquer natureza pelo prazo de dois anos após o cumprimento da pena. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Rubens Otoni (PT-GO) a altera a Lei Maria da Penha. “Os espaços públicos são vinculados à promoção do bem estar social e incompatíveis com a ocupação por indivíduos que pratiquem a violência contra a mulher”, disse Otoni.

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