O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/Pros) não apresente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato ao cargo de presidente da República “em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral”.
A decisão atende a uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a chapa petista. Barroso proibiu ainda a coligação de apoiá-lo na condição de candidato. Em caso de descumprimento, o ministro condicionou a pena de suspensão da propaganda eleitoral da coligação no rádio e na televisão.
O MPE apontou, que ao longo dos últimos dias, a coligação segue veiculando propagandas eleitorais apresentando Lula como candidato à Presidência da República, “tanto de forma direta quanto indireta”.
O registro da candidatura de Lula foi negado na madrugada do dia 1 de setembro, quando o TSE teve votação por 6 votos a 1 contra a possibilidade do petista ser candidato. A Corte eleitoral considerou que Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4) no caso do tríplex do Guarujá.
Em sua decisão, Barroso ressaltou que originalmente a Corte havia defendido a suspensão da propaganda eleitoral da campanha presidencial petista no rádio e na televisão até que houvesse a substituição da cabeça de chapa.