Após representação da coligação “Coragem Para Mudar a Bahia”, do candidato ao governo do Estado José Ronaldo (DEM), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu os candidatos a deputado da base do governador Rui Costa (PT) – candidato à reeleição – de usarem o termo “correria” no horário eleitoral.
A decisão da juíza auxiliar Gardênia Pereira Duarte referente as peças publicitárias que serão analisadas, “mas o quadro que se delineia, ao menos em análise perfunctória, indica que a chapa acionada fez uso do tempo de propaganda que deveria ser, exclusivamente dos deputados, para pedir votos em favor de Rui Costa (PT), associando-se à alcunha que, segundo os autores da contenda, é utilizada pelo governador do Estado junto ao eleitorado, qual seja, Correria”.
“Nestas circunstâncias, considerando a hipótese de prejuízo irreparável ao interesse público de manter o equilíbrio e a higidez das eleições, bem como, a plausibilidade do direito invocado, concedo integralmente a ordem liminar pleiteada, determinando que os representados se abstenham de veicular a propaganda impugnada, sob pena de multa no valor de cinco mil reais por exibição”.