Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Ourolândia, João Dantas de Carvalho, pelo pagamento de R$16.666,44 em juros e multas, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (27), realizada por meio eletrônico.
Além disso, os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do valor indevidamente gasto com as multas e juros – R$16.666,44. O prefeito ainda foi multado em R$3 mil. A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Ainda cabe recurso da decisão.