O Projeto de Lei 4667/20 estabelece que, para exercer a profissão no Brasil, os médicos terão de ser aprovados em um exame nacional de suficiência em medicina, com provas teórica e prática. A proposta foi apresentada pelo deputado Eduardo Costa (PTB-PA) à Câmara dos Deputados.
O texto altera Lei 3.268/57, que trata dos conselhos de medicina e hoje estabelece que o exercício legal da medicina depende do registro de títulos, diplomas e certificados no Ministério da Educação e de inscrição no conselho regional de medicina.
Eduardo Costa, no entanto, aponta a responsabilidade social do médico como razão para exigir o exame. “A cada ano, são notificados cerca de 700 mil erros médicos no Brasil. A medida é necessária na medida em que há cada vez mais médicos formados, mais cursos superiores e mais demanda por profissionais qualificados. Para que a qualidade seja garantida, a exemplo do que ocorre no direito, é necessário estabelecer a aprovação em exame nacional”, afirma.
Se for aprovado e virar lei, o exame deverá ser regulamentado posteriormente. A prova será obrigatória apenas para aqueles que concluírem seus cursos em medicina após a edição da lei.