quarta-feira 8 de maio de 2024
Home / NOTÍCIAS / CNM orienta Municípios sobre mudanças no ISS
segunda-feira 12 de outubro de 2020 às 17:51h

CNM orienta Municípios sobre mudanças no ISS

NOTÍCIAS


Com a recente publicação da Lei Complementar (LC) 175/2020, que permite operacionalizar a mudança no recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) do local de origem para o de destino – ou seja, para onde o serviço de fato é prestado -, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) adianta aos gestores orientações para as necessárias adequações. A Nota Técnica 58 – ISS: Orientações aos Municípios sobre a Lei Complementar 175/2020 está disponível on-line na Biblioteca on-line da entidade.

Um dos pontos é atualizar a legislação local para que não conflita com a nova legislação. Muitos Municípios já haviam se ajustado à LC 157/2016, que também previa tal mudança no ISS, mas teve a medida de redistribuição para o local de destino suspensa por meio de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2018. A nota técnica explica com detalhes quais novas alterações legislativas precisam ser feitas agora.

Para que o recolhimento do ISS neste novo formato seja possível, será criado um sistema eletrônico padronizado a ser gerido por um Comitê Gestor de Obrigações Acessórias. Isso é necessário para que todos os Entes municipais disponibilizem informações (alíquotas, leis, datas e forma de recolhimento do tributo) em um único lugar, o que permitirá aos contribuintes se adequarem. O material disponibilizado pela CNM lista as obrigações e vedações aos Municípios em relação ao sistema, assim como as atribuições dos contribuintes e do Comitê Gestor e as regras do período de transição.

Acesse a Nota Técnica 58 aqui.

Veja também

Na contramão da transparência, Ministério Público exigirá dados pessoais de quem quer conferir salário de servidores

Os Ministérios Públicos do Rio de Janeiro, Acre, Mato Grosso e Pernambuco começaram a exigir documentos pessoais …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Pular para a barra de ferramentas