Dois dias depois de uma decisão da Justiça Eleitoral ter proibido os apresentadores da Rede Record de se referirem ao número 10 (justamente o de Marcelo Crivella) durante a programação da emissora, numa óbvia propaganda subliminar, a TV de Edir Macedo foi condenada em outra ação de teor semelhante.
O juiz eleitoral Flavio Quaresma decidiu conforme informou o jornalista Lauro Jardim, que a partir de uma representação feita pela campanha de Eduardo Paes, a Record deve alterar imediatamente o número de WhatsApp que usa para o contato com telespectador. Se não o fizer, será multada em R$ 200 mil.
O número tem o final 1010 e foi lançado recentemente com uma campanha em que alguns integrantes do elenco da emissora dizem: “Não esqueçam: dez, dez”.
Quaresma escreve também em sua sentença que os apresentadores da emissora se abstenham de fazer referência ao número 10, “sob pena de retirar a emissora do ar”.
Eis um trecho da sentença:
— Os documentos demonstram que a ré vem efetuando o uso do número 10 na sua programação de forma a prejudicar o equilibrio entre os concorrentes ao cargo de Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro.