O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Riacho de Santana, Alan Antônio Vieira, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$19.765,04, com recursos pessoais. O prefeito ainda foi multado em R$2 mil.
Na decisão, proferida na sessão desta quarta-feira (30/09), realizada por meio eletrônico, também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário.
Segundo o termo de ocorrência, a Receita Federal promoveu descontos nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, perfazendo o montante de R$19.765,04, em razão de encargos pelo pagamento intempestivo de contribuições previdenciárias correntes, durante o exercício de 2019, a título de juros e multas. Os descontos ocorreram nos meses de janeiro, março e abril. Ainda cabe recurso da decisão.