Em razão das graves irregularidades apontadas pela equipe de auditores, a prestação de contas do convênio firmado pela Secretaria do Trabalho e Ação Social do Estado da Bahia (Setras)/ Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) com a Fundação Reconto, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu em sessão ordinária desta terça-feira (29) desaprovar a prestação de contas e condenar os gestores da entidade beneficiada à época do ajuste a devolver, de forma solidária, aos cofres públicos R$ 440.793,57 (quantia que será acrescida de juros de mora e correção monetária “a partir da data de emissão de cada comprovante fiscal inidôneo”.
O convênio teve como objeto o atendimento a 120 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade e meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade) e os gestores punidos são o padre José Carlos Lima Santos (já falecido) e a Edemilson Joaquim de Araújo (diretor Financeiro da Fundação Reconto à época da execução do ajuste convenial).
No seu voto, aprovado por unanimidade, o conselheiro Antônio Honorato de Castro Neto, relator do processo, determinou ainda que seja dado conhecimento da decisão ao Juízo da Comarca de Ilhéus, a fim de que proceda à anotação no Inventário e Partilha de nº. 0015655-67.2009.8.05.0103, do Padre José Carlos Lima Santos, para o devido ressarcimento. Entre as irregularidades apontadas estão a existência de notas fiscais emitidas por empresas distintas preenchidas com caligrafias similares, a inexistência de Autorização de Impressão dos Documentos Fiscais (AIDFs) de notas fiscais, no montante de R$ 348.043,09 e nota fiscal de empresa inapta.
Na mesma sessão, a 25ª de 2020 e 21ª realizada por meio de videoconferência, a Primeira Câmara aprovou com ressalvas a prestação de contas do convênio, tendo como convenentes a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR)/Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional do Estado da Bahia (CAR) e a Cooperativa Agroindustrial Pintadas Ltda. (Cooap) pela existência de irregularidades identificadas no Relatório de Auditoria. O convênio foi destinado à implantação de unidade de produção e distribuição de mudas de palma forrageira, no município de Itaberaba, para atender diversas comunidades e, entre as irregularidades apontadas pela auditoria destacam-se a ausência de documentos e requisitos essenciais à celebração do convênio, a ausência de cláusulas obrigatórias no termo de convênio e ausência de elementos no resumo publicado na imprensa oficial