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segunda-feira 28 de setembro de 2020 às 16:17h

Projeto veda o uso de radares fixos para multar quem comete infração de trânsito

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O motorista só poderá ser multado pelo agente de trânsito presente no local da infração. Aparelhos eletrônicos poderão ser usados apenas para auxiliá-lo

O Projeto de Lei 2402/20 altera o Código de Trânsito Brasileiro para proibir o uso de radares fixos ou de videomonitoramento para multar condutores de veículos que comentem infrações de trânsito. Na prática, a autuação do condutor só poderá ocorrer com a presença do agente de trânsito no local. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, infrações de trânsito graves, como excesso de velocidade ou avanço de semáforo, só poderão ser comprovadas por declaração do agente da autoridade de trânsito que estiver no local.

O deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor do projeto, diz que o objetivo é combater “abusos e arbitrariedades da chamada ‘indústria das multas’, uma vez que verdadeiras armadilhas são construídas para arrecadar cada vez mais às custas de cidadão desavisados que trafegam por nossas ruas e rodovias”.

Mosquini avalia que a medida não compromete a segurança do trânsito. “Determinamos que, estando presente o agente ou policial, a infração será comprovada por sua declaração”, completa ele.

O texto permite que os agentes de trânsito utilizem, no local, aparelhos eletrônicos, equipamentos audiovisuais ou qualquer outro dispositivo regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para auxiliar na autuação do condutor infrator.

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