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quinta-feira 24 de setembro de 2020 às 12:07h

Contas da Prefeitura de Coração de Maria são rejeitadas

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O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Coração de Maria, da responsabilidade de Edimário Paim de Cerqueira, em razão da extrapolação da despesa total com pessoal no exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o prefeito em R$72 mil – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. O prefeito também foi multado em R$8 mil pelas demais irregularidades sinalizadas no relatório técnico.

Os conselheiros do TCM aprovaram, ainda, a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$113.821,04, com recursos pessoais, referente a despesas com juros e multas por atraso de pagamento (R$53.847,07); pagamento de multa junto ao Detran sem reembolso do infrator (R$2.130,80); processo de pagamento não encaminhado ao TCM (R$7.007,00); e pela ausência de comprovação de despesa (R$50.836,17).
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$27.180.910,55, equivalente a 62,71% da Receita Corrente Líquida de R$43.342.125,71, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O município apresentou uma receita arrecadada de R$48.852.451,26 e uma despesa realizada de R$50.151.733,65, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$1.299.282,39, configurando, assim, desequilíbrio das contas públicas.

O relatório técnico registrou como ressalvas a insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária; relatório de Controle Interno em desacordo com as exigências legais; irregularidades na locação de veículos; admissão de pessoal sem a realização de concurso público; casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA; e diversos processos de pagamento de folhas de pessoal sem a efetiva comprovação dos créditos individuais nas contas dos servidores. Ainda cabe recurso da decisão.

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