Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram parcialmente procedente as conclusões de auditoria realizada em Muritiba que apontaram pequenas irregularidades e inconsistências nos processos de compra, armazenamento e distribuição de medicamento por parte da prefeitura. O conselheiro Francisco Netto, que relatou o processo de análise da auditoria, na sessão desta quarta-feira (23), realizada por meio eletrônico, aplicou ao prefeito Danilo Marques Dias Sampaio multa no valor de R$3 mil. Foi determinado ao prefeito que promova, no prazo de três meses, a aquisição de sistema informatizado para o controle de estoque das farmácias.
A auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM em 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios. Os documentos analisados foram os referentes aos exercícios de 2018 e 2019.
Em Muritiba, os auditores do TCM inspecionaram as instalações do almoxarifado central e das farmácias mantidas pela municipalidade. E, analisaram a regularidade do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 07/2018, realizado “para futura e eventual aquisição de medicamentos, materiais pensos, materiais odontológicos, para atendimento de pacientes nas unidades de saúde durante um período de 12 meses, envolvendo recursos da ordem de R$3.162.317,21”.
O relatório aponta que as aquisições efetuadas pela prefeitura estão, segundo os auditores, “dentro dos valores praticados no mercado”. Registrou, também, como fato positivo, que tanto o almoxarifado central quanto as farmácias satélites, utilizados para armazenamento e distribuição de medicamentos, se encontram em bom estado de conservação, sem umidade, com temperatura adequada, estando os medicamentes armazenados em conformidade com as recomendações sanitárias. Não foram encontrados medicamentos em estoque com data de validade vencida e o controle de entradas e saídas de medicamentos foi considerado satisfatório.
Contudo, o relatório destacou alguns pontos que reclamam melhoria por parte da administração. Não foram apresentadas, por exemplo, justificativas para a ausência da definição das unidades e das quantidades de medicamentos a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis; não comprovação da publicidade do edital completo do certame licitatório em sítio oficial na internet; ausência na ata de julgamento do procedimento licitatório rubricada pelo pregoeiro, pela comissão de apoio e pelos licitantes presentes, devidamente identificados.
Além disso, os auditores constataram que nas farmácias da prefeitura tanto na sede do município, localizada no Hospital (UPA) de Muritiba, quanto no Distrito de São José do Itaporã, localizadas nas Unidades de Saúde da Família São José I e II, o sistema de controle de estoque para dispensação de medicamentos é ainda manual, sujeito, portanto, “a falha humana e descontrole em relação à dispensação, estoque, e validade dos medicamentos em posse dessas unidades”.
O Ministério Público de Contas se manifestou no sentido da procedência das irregularidades apontadas no relatório de auditoria, sugerindo a imputação de multa ao gestor pelas irregularidades não sanadas. Propôs, ainda, que, considerando o caráter pedagógico da auditoria, “seja fixado prazo para que o município de Muritiba implemente as orientações e recomendações sugeridas pelo corpo de auditoria, de modo a otimizar o processo de aquisição, armazenamento e distribuição dos medicamentos no âmbito municipal”. Ainda cabe recurso da decisão.