A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta última quarta-feira (9), realizada por meio de videoconferência e transmitida ao vivo, desaprovou a prestação de convênio firmado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) com a Cooperativa Central dos Assentamentos da Bahia Ltda (CCA-BA), que teve como objeto a implantação de 16 estufas para secagem de café e oito unidades de despolpamento de café em assentamento da reforma agrária nos municípios de Vitória da Conquista, Barra do Choça e Ribeirão do Largo, além de capacitação dos assentados.
Os conselheiros decidiram ainda pela imputação de débito a Jeivã Santos da Conceição (responsável pela Cooperativa), no valor de R$ 22.998,19 (quantia que será acrescida de atualização monetária e juros de mora), relativos ao saldo não utilizado no objeto do Convênio e não devolvido aos cofres públicos. O responsável pela EBDA à época da celebração do Convênio, Elionaldo de Faro Teles, terá que pagar multa de R$ 2 mil pelo não atendimento à notificação da Corte de Contas.
Entre as irregularidades apontadas pela equipe de auditores, que levaram à desaprovação da prestação de contas, estão a ausência de cláusula que vede a redistribuição dos recursos do Convênio, aplicação financeira dos recursos recebidos em Certificado de Depósito Bancário (CDB) quando o Convênio previa aplicação em Caderneta de Poupança e a ausência de parecer ou laudo técnico atestando o cumprimento do objeto. Ainda cabe recurso à decisão.