segunda-feira 23 de dezembro de 2024
Foto: Arquivo/TCM
Home / NOTÍCIAS / Prefeita de município na região da Chapada Diamantina é multada pelo TCM
quarta-feira 2 de setembro de 2020 às 16:31h

Prefeita de município na região da Chapada Diamantina é multada pelo TCM

NOTÍCIAS


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram parcialmente procedente a denúncia formulada contra a prefeita de Cafarnaum, Sueli Fernandes de Souza Novais, em razão de irregularidades na contratação de serviços de empresas sem a realização de licitações, no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou a prefeita em R$ 10 mil.

A denúncia, formulada foi apresentada ao TCM pelo vereador Moacy Souza Silva, que apontou irregularidades em quatro processos de inexigibilidades de licitações, envolvendo um total de R$696.000,00. Segundo a relatoria, foi identificado que a Prefeitura de Cafarnaum promoveu a contratação direta das empresas ADM Sistemas Ltda. – EPP, Oliveira Leal & Advogados Associados – EPP, Conmuni Assessoria e Serviços Contábeis EIRELI – ME e Oliveira e Leão Ltda. – ME, com vistas à prestação de diversos serviços. Todavia, não foram apresentados requisitos indispensáveis, como provas da notória especialização do prestador dos serviços e a singularidade do objeto da contratação.

Dentre os serviços que seriam prestados através das contratações destacam-se a prestação de serviços de assessoria contábil – locação de sistemas; assessorias e consultorias diversas, e elaboração de projetos de engenharia, numa clara indicação de que se trata do exercício de atividades rotineiras do ente público, que deveriam ser desempenhadas por servidores públicos.

Em sua defesa, a gestora afirmou que as empresas teriam prestado serviços a outros entes públicos. A relatoria alegou que isso não comprova competência ou qualidade de especialista para a prestação dos serviços. Todavia, o conselheiro relator considerou que não houve má-fé da prefeita, não sendo necessária a representação ao Ministério Público Estadual. Ela foi advertida para que “se abstenha de promover a contratação direta mediante a realização de procedimentos de inexigibilidade de licitação sem que sejam seguidos os requisitos impostos pela legislação, além de abster-se de promover a prorrogação dos contratos em questão, se ainda vigentes”. Ainda cabe recurso da decisão.

Veja também

Governo estima que reconstrução de ponte que caiu deve custar ao menos R$ 100 milhões

O ministro Renan Filho (Transportes) anunciou nesta segunda-feira (23) que a reforma da ponte Juscelino …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!