Na sessão desta última terça-feira (1), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram conclusões do relatório de auditoria que apontam irregularidades em obras e serviços de engenharia no município de Ibitiara, na gestão do prefeito José Roberto dos Santos Oliveira.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor em R$3 mil. A auditoria analisou a regularidade de cinco processos de “Tomadas de Preço” realizados nos exercícios de 2015 e 2016 e que resultaram em gastos no montante total de R$530.144,60.
O relatório registrou falhas formais nos procedimentos licitatórios, entre elas: a ausência de publicação dos editais de quatro processos no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação; falha na estimativa do efetivo custo da contratação em relação à Tomada de Preço nº 02/2015; ausência do 1º termo aditivo à Tomada de Preço nº 03/2014; e projetos apresentados sem contemplar as especificações dos serviços e/ou dos materiais a serem empregados nas Tomadas de Preço.
A relatoria também considerou irregular exigência contida nos editais quanto à necessidade de especificação nas propostas das marcas dos materiais ou produtos cotados na planilha e que seriam utilizados na execução dos serviços. Para o conselheiro Fernando Vita, a utilização exclusiva de marcas só é legítima quando tecnicamente justificável, o que não ocorreu no presente caso.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, também opinou pela procedência parcial das irregularidades apontadas no relatório de auditoria. Ainda cabe recurso da decisão.