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quarta-feira 2 de setembro de 2020 às 06:17h

Deputado baiano é um dos investigados por uso irregular de verba parlamentar

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O deputado federal baiano Sérgio Brito (PSD) vai ser investigado por supostos indícios de utilização irregular da cota para exercício de atividade parlamentar. A abertura do inquérito para a investigação de mais oito deputados federais e um senado foi autorizada nesta última terça-feira (1º) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o jornal A Tarde, a decisão atende parcialmente ao pedido do subprocurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, para apurar indícios de utilização irregular da cota para exercício de atividade parlamentar.

A Procuradoria Geral da República apontou indícios de uso irregular da verba do gabinete envolvendo a contratação da Atos Dois Propaganda e Publicidade Ltda (Xeque Mate Comunicação e Estratégia). Segundo o Jacques de Medeiros, os nove deputados e o senador Romário fazem parte de “um forte esquema de falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro”.

De acordo com o documento, a investigação envolverá o senador Romário de Souza Faria (Podemos-RJ) e os deputados federais Sérgio Brito (PSD-BA), Carlos Henrique Amorim (DEM-TO), Silas Câmara (Republicanos-AM), Danilo Jorge de Barros Cabral (PSB-PE), Benedita da Silva (PT-RJ), Fábio de Almeida Reis (MDB-SE), Hiran Manuel Gonçalves da Silva (PP-RR), Jéssica Rojas Sales (MDB-AC) e Fausto Ruy Pinato (PP-SP).

Por meio de nota, Romário afirmou que contratou uma das empresas, no período entre janeiro de 2014 e dezembro de 2018. Na ocasião, foram pagos R$ 82 mil pelos serviços prestados. “Todas as notas foram apresentadas tanto à Câmara dos Deputados quanto ao Senado Federal e devidamente aprovadas nas respectivas prestações de contas”, escreveu ressaltando que ele está à disposição da investigação.

O envio da investigação para a primeira instância também atinge 19 ex-deputados, entre eles, o senador Márcio Miguel Bittar (MDB-AC), durante o período em que ele atuava como deputado.

“Denoto que os fatos em apuração foram supostamente cometidos durante o exercício do mandato de Deputado Federal, havendo, assim, solução de continuidade incompatível com a manutenção de seu processamento nesta Suprema Corte. O encerramento do mandato, neste caso, justifica a cessação da competência deste Tribunal para o processamento do feito”, afirmou Rosa.

A decisão de Weber ainda levantou o sigilo dos autos e determinou a abertura de vista à Procuradoria-Geral da República, “para que indique as diligências que pretende encetar para dar curso à investigação”.

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