O Supremo rejeitou uma ação apresentada por 17 partidos para derrubar norma do TSE que tornou mais rígidos prazos para a prestação de contas pelas legendas.
A resolução diz que elas devem apresentar comprovantes de gastos suspeitos durante a fase de instrução do processo, em data determinada pelo juiz do caso.
Os partidos queriam que os documentos pudessem ser entregues até o trânsito em julgado do processo, inclusive na fase de recursos contra a desaprovação das contas.
Relator da ação, Gilmar Mendes disse que, se o pedido fosse atendido, significaria “um total esvaziamento do comando constitucional de prestação de contas”.
“Caso levássemos a extremos a garantia de apresentação de documentos comprobatórios a qualquer tempo no curso da prestação de contas, como defendem os autores da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, bastaria a apresentação de provas em grande quantidade documental às vésperas do decurso do prazo legal de julgamento de contas pela Justiça Eleitoral para que o comando constitucional da prestação de contas fosse inteiramente esvaziado” escreveu, no voto.