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segunda-feira 31 de agosto de 2020 às 10:43h

Termina prazo para contestação das equipes que vão apurar as eleições

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Vence em 9 de setembro um prazo que perdeu grande parte de sua relevância desde que as eleições 2020 passaram a ser feitas por meio da urna eletrônica. Trata-se da data-limite que os partidos têm para contestar os nomes indicados para compor as juntas eleitorais – equipes responsáveis por totalizar os votos apurados de uma zona eleitoral e expedir o boletim de urna para a Justiça Eleitoral.

Atualmente, com a informatização do pleito, a importância desse grupo de pessoas caiu drasticamente. “O ato dessa impugnação que envolveria todas as pessoas nomeadas pelo juiz para auxiliá-lo (na apuração) tinha muita importância no período em que o voto era manual porque essas pessoas teriam contato direto com a cédula”, explicou ao Estadão a pesquisadora Roberta Maia Gresta, coordenadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

“Temos, nos anais das nossas eleições na República Velha e no início da República Nova, disputas terríveis, em que muitas vezes a eleição se ganhava ali em quem você nomeava na mesa”, completou. Gresta explica ainda que houve uma queda grande no número escrutinadores – aquelas pessoas que ficam com o juiz fazendo a apuração de votos – já que agora a função gira mais em torno de transferência de arquivos de mídia que contagem manual dos votos. A pesquisadora acrescenta que a urna eletrônica reduziu também a possibilidade de interferência dos mesários.

Voto impresso

Atualmente, as juntas só têm que apurar votos manualmente se houver problema tanto com a urna eletrônica quanto com a urna de contingência do local, fazendo com que a votação siga com cédulas de papel. Para impugnar um nome, o partido precisa apresentar uma petição à Justiça Eleitoral, explicando qual o requisito da indicação da junta não foi cumprido.

Os grupos são formados por um juiz de direito e outras duas ou quatro pessoas que precisam ser “cidadãos de notória idoneidade” – de acordo com as regras – e não podem ser candidatos, cônjuges ou parentes de até segundo de candidatos, membros registrados de agremiações políticas, agentes policiais, servidores comissionados das prefeituras ou servidores da Justiça Eleitoral.

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