O presidente Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (25) uma medida provisória que prevê regulamentação das mudanças no calendário dos setores turístico e cultural diante da pandemia do novo coronavírus.
A medida, cujo texto foi publicado no Diário Oficial da União e que está em vigor desde abril, determina que o reagendamento e cancelamento de eventos, reservas e serviços dos setores de turismo e de cultura não obriguem o prestador de serviços a reembolsar em dinheiro os valores pagos pelo consumidor.
O texto, que agora transforma a MP em lei, determina que a empresa que adiar ou cancelar eventos, reservas e serviços durante o estado de calamidade pública, decretado em março, poderá disponibilizar créditos de compra ao consumidor ou reagendar o evento.
Segundo a Folha de São Paulo, após comunicar a alteração ao consumidor, o prestador terá 120 dias para disponibilizar as alternativas. Os créditos para compras futuras poderão ser utilizados até um ano após o fim do estado de calamidade.
Já o reembolso em dinheiro só será obrigatório se não forem oferecidas a remarcação ou a disponibilização desses créditos. Nesse caso, a empresa terá o prazo de 12 meses —a partir do fim do estado de calamidade— para devolver o dinheiro ao consumidor.