A atividade jornalística tem como dever a veracidade e o cuidado. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a jornalista e deputada federal Joice Hasselmann, autora de um livro sobre a operação “lava jato”, junto com a editora, a indenizar por danos morais um empresário apresentado na publicação como suposto delator.“
Em votação unânime, a turma julgadora aumentou o valor da reparação que havia sido fixado em primeiro grau, passando de R$ 20 mil para R$ 30 mil. No livro, Joice afirma que o empresário foi delator e primeiro denunciante da “lava jato”. Porém, ele alega que foi vítima, e não um dos envolvidos no esquema criminoso.
O relator, desembargador Claudio Godoy, disse não haver ilicitude na iniciativa em si de elaborar material crítico-informativo sobre a “lava jato”. “O problema está, porém, na forma com que se menciona a participação do autor, narrada no livro, a indicar claramente possível envolvimento seu com os crimes apurados. E sem que disso se aponte qualquer dado concreto a amparar a cogitação”, afirmou.
Segundo Godoy, a narrativa do livro a respeito do empresário é distinta daquilo que foi “exaustivamente apurado pelo Ministério Público Federal”. “Não cabia reproduzir, sem o devido cuidado, informação inverídica ou indutiva à percepção de situação distinta, acerca do autor, daquela efetivamente apurada, impondo-lhe estigma prejudicial à honra objetiva e subjetiva”, completou.