O mandato do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), 86 anos, foi cassado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (22). A decisão da Mesa Diretora foi unânime. O suplente de deputado Junji Abe (MDB-SP), que assumiu o mandato em fevereiro quando a Câmara afastou Maluf, deverá ser efetivado na vaga.
Preso desde dezembro, Maluf foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por lavagem de dinheiro, em maio de 2017. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar recursos desviados da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito, entre 1993 e 1996.
De acordo com a denúncia, parte do dinheiro foi desviada da obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho, na zona sul da capital paulista.
Em dezembro do ano passado, Maluf foi preso após o ministro do STF Edson Fachin rejeitar recurso da defesa e determinar o cumprimento imediato da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias. Desde março, ele cumpre a pena em regime domiciliar por motivos de saúde.
Ao determinar a execução da pena, a Suprema Corte também decidiu pela perda automática do mandato já que, preso, Maluf não poderia comparecer às sessões da Câmara. Nessa situação, bastaria a declaração da cassação pela Mesa Diretora da Casa.
No entanto, a Câmara vinha adiando a medida por divergências em relação ao entendimento da decisão do Supremo. Isso porque a Constituição também estabelece que, em caso de condenação criminal, como é o caso de Maluf, a cassação de mandato parlamentar deve ser analisada pelo plenário da Câmara.
Outro ponto polêmico que fez a Câmara a decisão sobre a cassação é que não estava claro se o processo no STF tinha transitado em julgado, quando não cabe mais nenhum recurso. A dúvida surgiu porque o trânsito em julgado foi declarado pelo STF em dezembro, mas, em abril, a Corte analisou um novo recurso, o que teria reaberto a tramitação do processo, de acordo com a defesa.
Com a renúncia, perde efeito o processo em tramitação no Conselho de Ética que pedia a cassação de Maluf. Autora da representação, a Rede argumentava que a condenação de Maluf pelo STF configurava quebra de decoro parlamentar por parte do deputado.