A região Sudeste vai receber o valor de R$ 1.133.404.449 para o setor cultural. Os recursos serão distribuídos pelo Ministério do Turismo e serão divididos para os estados do Espírito Santo (R$ 58.666.968), de Minas Gerais (R$ 295.972.990), Rio de Janeiro (R$ 212.415.476) e São Paulo (R$ 566.349.015).
Os recursos estão previstos na Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho, para apoiar ações emergenciais voltadas ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O valor total destinado pelo governo é de R$ 3 bilhões e deverão ser repassados pelos estados e municípios.
O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.
Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.
“É de amplo conhecimento de todos que o setor cultural foi um dos mais afetados pela situação da pandemia e a lei é um compromisso do governo em socorrer o setor e os seus profissionais neste momento delicado. Tenho absoluta convicção de que o conjunto de ações que estamos desenvolvendo terá uma resposta positiva de todo o setor”, afirmou o secretário especial da Cultura, Mario Frias.
Os repasses será feitos por meio da Plataforma + Brasil. Por isso, e importante que os gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil de gestor de convênios. O gestor deve estar atento para em breve entrar na Plataforma para cadastrar o Plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. Em até 180 dias após o último pagamento, o estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados.