A deputada estadual Fabíola Mansur (PSB) apresentou,em sessão virtual da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 23.950/2020 que estabelece na Bahia a modalidade da compra direta para doação simultânea, tendo como objetivo “garantir a segurança alimentar e minorar os efeitos sociais e econômicos da pandemia de Covid-19”. Pela proposição, o Governo do Estado deverá comprar alimentos gerados na agricultura familiar, através da cadeia produtiva composta pelos diversos produtores e organizações sociais devidamente constituídas, destinando-os para doação às instituições e entidades sem fins lucrativos, “para nutrição de famílias em situação de vulnerabilidade social”.
A compra, sugere Mansur, poderá ser efetivada com dispensa de licitação, por meio de chamada pública, desde que sejam atendidas exigências como preços compatíveis com os vigentes no mercado; que “sejam obedecidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” e que os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos produtores, devendo cumprir os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes. Os critérios para a compra direta deverão considerar a inclusão de produtores do município onde ocorrerá a doação simultânea.
Quanto às despesas a serem efetuadas com a compra direta, elas podem ser das dotações orçamentárias próprias do Executivo ou dos recursos provenientes dos auxílios emergenciais federais recebidos pelo Estado. Caso o projeto seja aprovado pelos deputados, o Governo da Bahia teria prazo máximo de 30 dias para a publicação da lei.
Segundo Fabíola Mansur, a sua ideia foi “legislar em favor do cidadão e da cidadã baiana”, e favorecer “o fortalecimento dos que sobrevivem da agricultura familiar na Bahia”. Ela garante que o projeto de lei é constitucional e lembra que, “em estado de grave crise de saúde, como a provocada pela Covid-19, ações deste tipo, em época de isolamento social, que oportunize maior segurança às famílias residentes em nosso Estado, são de grande importância para mantermos a saúde financeira do povo, principalmente por se tratar de projeto com baixo custo, haja vista a sua abrangência e os benefícios advindos da proposição”.