O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta última terça-feira (28), realizada por meio eletrônico, julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Saúde, Sérgio Luiz da Silva Passos, em razão da sua omissão quanto ao cumprimento de decisão que determinou a exoneração de agentes políticos nomeados ilegalmente no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor.
Os conselheiros do TCM aprovaram ainda a aplicação de uma multa no valor de R$6 mil. Foi constatada, em processo anterior, a prática de nepotismo em decorrência das nomeações de Ricarte da Silva Passos (irmão do prefeito), Maria Aparecida dos Santos Martins (mulher do prefeito) e Luciano Passos Pereira (sobrinho do prefeito) para exercício dos cargos de secretários municipais, nas secretarias de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente, de Ação e Desenvolvimento Social e de Infraestrutura e Serviços Públicos, respectivamente.
Ocorre que, aproximadamente quatro meses após sua notificação, o prefeito não havia cumprido as determinações do TCM. E, quando da lavratura deste termo de ocorrência, demonstrou o cumprimento apenas parcial da deliberação anterior com a exoneração – fora do prazo estabelecido – de apenas um dos três cargos ocupados ilegalmente, não se manifestando sobre os demais. Para o conselheiro relator Cláudio Ventin, restou caracterizado o descumprimento do gestor frente a determinação desta Corte de Contas no sentido da exoneração dos servidores em posição de ilegalidade, pois mesmo quando exonerou um dos três servidores – seu sobrinho Luciano Passos Pereira – também desobedeceu ao prazo estipulado. Ainda cabe recurso da decisão.