O governo federal encaminhou ao Congresso proposta que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor. De acordo com o Ministério da Economia, este é um passo obrigatório para iniciar o cumprimento do acordo da Lei Kandir, com a compensação de perdas dos Entes federados. A medida tramita no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 18/2020.
As mudanças propostas na LDO vão permitir que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência. Com a alteração da Lei, a despesa e a fonte dos recursos precisarão ser incluídas no Orçamento de 2020.
Em maio, o acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, Estados e Municípios receberão, até 2037, R$ 58 bilhões, sendo que uma parte deve ser quitada ainda em 2020. Outros R$ 7,6 bilhões de repasses podem ocorrer dependendo da tramitação do chamado Pacto Federativo, na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019) e de leilões de petróleo dos blocos de Atapu e de Sépia, ambos situados no pré-sal.
Desde que a Lei Kandir foi aprovada, em 1996, nunca ocorreu uma regulamentação definitiva. A Lei previu a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alguns produtos destinados à exportação, com a devida compensação pela União. Com isso, desde 2003 há impasses.
Propostas no Congresso
Na exposição de motivos do PLN 18/20, o Ministério da Economia afirma que está cumprindo o trecho do acordo que determinava a apresentação ao Congresso, em até 60 dias, de projeto de lei que formalizasse as regras. Considera-se que a apresentação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, do senador Wellington Fagundes (PL/MT), protocolado em 22 de maio, espelha o acordo firmado entre os Entes e homologado no STF. No mesmo sentido, em 28 de maio, o senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) encaminhou o PLP 140/2020.
As duas proposições instituem a nova transferência temporária e a distribuição adicional para Estados, Municípios e o Distrito Federal referente a receitas que sejam obtidas a título de bônus de assinatura quando ocorrerem os leilões dos Blocos de Atapu e Sépia. Outro ponto destacado pelo governo federal no PLN 18/2020 é que, segundo os termos pactuados no acordo, a União entregará – diretamente aos Municípios – a parcela de 25% da quota parte de cada um dos Estados.
De 2020 a 2030, conforme proposta, a União repassará aos Entes federados R$ 4 bilhões por ano. De 2031 a 2037, o montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões por ano. Haverá também critérios para divisão do dinheiro entre os Estados e o Distrito Federal, assim como entre eles e os seus Municípios.
Tramitação
O PLN 18/20 deverá ser analisado pela Comissão Mista de Orçamento, que ainda não foi instalada nesta sessão legislativa. Depois seguirá para discussão e votação por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso.