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sexta-feira 24 de julho de 2020 às 06:40h

Prefeito de Caraíbas é multado por contratação irregular de pessoal

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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta última quinta-feira (23), realizada por meio eletrônico, julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Caraíbas, Jones Coelho Dias, em razão de irregularidades na contratação de servidores para diversos cargos no exercício de 2018, sem concurso público e sem atender nem mesmo aos requisitos legais para contratação por tempo determinado. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o prefeito em R$15 mil.

Também foi determinado pelos conselheiros do TCM o desligamento dos servidores contratados ilegalmente e a adoção de providências imediatas para a realização de concurso público. De acordo com a relatoria, a Prefeitura de Caraíbas possui, no seu quadro de pessoal, 75,54% de servidores contratados por tempo determinado, enquanto que os efetivos representam apenas 14,76%.

O gestor, em sua defesa, afirmou, sem comprovar, a ocorrência de situações de anormalidade justificaria essas contratações tanto que, segundo ele, “atualmente, é significativamente menor o número de contratações temporárias, em relação aos anos anteriores”. Ele ainda atribuiu a programas custeados pela União Federal e/ou Estado da Bahia, “a quase totalidade dos vínculos temporários no âmbito da Prefeitura Municipal de Caraíbas”.

Para o conselheiro Francisco Netto a justificativa apresentada pelo prefeito não é aceitável, sobretudo em razão do desequilíbrio verificado entre as contratações temporárias e o quantitativo de servidores efetivos da prefeitura. Além disso, não há indicativo de que as contratações temporárias tenham sido precedidas de seleção simplificada. “A Lei Municipal nº 012/2016, invocada para conferir ares de legalidade às contratações temporárias realizadas, não se constitui e nem poderia se constituir, em cheque em branco para a administração pública municipal realizar contratações temporárias quando e como lhe convier”, ressaltou o relator.

Ademais, não restou comprovado o preenchimento dos requisitos necessários à contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, quais sejam: a) previsão legal da hipótese de contratação temporária; b) prazo pré-determinado da contratação; c) a necessidade deve ser temporária; d) o interesse público deve ser excepcional. Ainda cabe recurso da decisão.

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