O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta última quarta-feira (22), em sessão realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Pedrão, Jacob Pereira da Silva, em razão do descumprimento de obrigação de repasses consignados à Caixa Econômica Federal, durante os exercícios de 2013 e 2014. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor de R$262.215,49, decorrentes do pagamento de multas e juros por atraso no adimplemento de obrigação. O gestor foi multado em R$5 mil.
Na denúncia, é apontado que o pagamento de multas e juros, no valor global corrigido de R$334.840,28, foi realizado com recursos provenientes da conta de precatórios Fundeb (Fundef). Por essa razão, a relatoria também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal, para que seja apurada a eventual prática de crime de improbidade administrativa pelo gestor.
Em seu pronunciamento, o Ministério Público de Contas advertiu que o recurso pertinente ao Fundef, atual Fundeb, deve ter estrita vinculação com a função educação, “nos termos da legislação pátria, motivo por que não se admite qualquer outra destinação”.
Para o conselheiro Raimundo Moreira restaram caracterizados, de um lado, o comportamento desidioso do gestor implicando o pagamento de multas e juros por atraso no adimplemento de obrigação de repasses consignados à Caixa Econômica Federal e, de outro, o desvio de finalidade na aplicação dos recursos provenientes dos precatórios do Fundeb. Acrescentou que, no seu entendimento, houve o cometimento de apropriação indébita de valores descontados de servidores em folha de pagamentos e não repassados à Caixa Econômica Federal, apesar de posteriormente regularizados pelo ex-prefeito. Ainda cabe recurso da decisão.