Aprovada na Câmara dos Deputados nesta última segunda-feira (20), a Medida Provisória (MP) 986/2020, que prevê prazo para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados de repasses vinculados à Lei Aldir Blanc de ajuda ao setor cultural, será agora analisada pelos senadores.
A Lei Aldir Blanc — que criou o auxílio de R$ 600 para trabalhadores do setor, com previsão de recursos para a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos como editais e prêmios — prevê prazo máximo de 60 dias para os municípios darem destinação aos recursos. Caso contrário, os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos.
A MP determina que os valores não utilizados dentro do prazo de 120 dias deverão ser restituídos pelos estados e municípios aos cofres da União. Regulamento definirá a forma e o prazo para devolução ao governo federal.
O texto teve parecer favorável do deputado José Guimarães (PT-CE), que propôs a rejeição de todas as emendas, mantendo assim o texto encaminhado pelo governo.
Auxílio emergencial
O dinheiro já foi liberado pela Medida Provisória 990/2020, de 9 de julho, que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões com recursos da emissão de títulos públicos.
Segundo a lei, o montante será repassado a governadores e prefeitos para o pagamento de três parcelas de auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a trabalhadores informais da cultura que não tenham recebido o auxílio geral.
O dinheiro servirá ainda para conceder subsídios e financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais impactados pela pandemia de covid-19, além de incentivar a produção cultural local, com a realização de cursos, editais para eventos e pagamento de prêmios.
Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e com o Distrito Federal, sendo 80% distribuídos de acordo com a população e 20% conforme critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade ficará com o DF e com os municípios: 80% distribuídos segundo critérios populacionais e o restante nos moldes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Limite
O texto da MP 986 deixa claro ainda que a aplicação nas finalidades previstas na lei será limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União, exceto se municípios, estados e Distrito Federal quiserem complementá-los com recursos próprios.