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sexta-feira 17 de julho de 2020 às 12:32h

Sílvio Humberto critica projeto de Política de Inovação

POLÍTICA


A aprovação pela Câmara Municipal, na manhã de terça-feira (14), do PL 27/2020, de autoria do Executivo, que institui a Política Municipal de Inovação, foi criticada pelo vereador Sílvio Humberto (PSB). Apesar de entender que a proposição busca promover o desenvolvimento sustentável e inovador em Salvador, como um instrumento destinado a orientar as atividades do poder público local e sua relação com os diversos agentes que compõem o Ecossistema Municipal de Inovação, ele observa que o PL não indica a forma como isso será feito.

Como exemplo, o vereador cita o compromisso de promover a inclusão de indivíduos da parcela informal da cidade, mulheres, negros, índios e LGBTs. “Salvador poderia dar um salto qualitativo na política de inovação. Ficando restrita às startups, ao modelo conservador, não contempla a inovação social, que garante o papel das empresas sociais”, argumentou.

Marco legal

Sílvio Humberto, diante da recusa de emendas nessa ordem, votou contra a proposição do Executivo, unindo-se às vereadoras Aladilce Souza (PCdoB) e Marta Rodrigues (PT) e ao vereador Marcos Mendes (PSOL). O vereador Edvaldo Brito (PSD) colocou-se indisponível para votar e declarou que a pressa para votação o impediu de fazer uma melhor apreciação da pauta.

O PLE 27/2020, segundo Sílvio Humberto, a despeito de ter uma pretensão de estimular e trazer segurança jurídica para as ações de fomento à inovação pelo Executivo, bem como pelos demais entes do sistema de inovação, não traz muitas novidades em relação ao marco legal que regula a política de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) na esfera federal, a Lei 13.243, e em relação a iniciativas congêneres de outros municipais no Brasil.

Sílvio foi enfático ao criticar a ausência de políticas claras dentro do PL voltadas às mulheres, negros, índios e LGBTs, frisando que o texto da Lei 27/2020 peca por “omissão e falta de visão”. E explica: “Por omissão na medida em que cita, de forma superficial, como vemos no artigo 5° da referida lei, que pretende ´promover a inclusão de indivíduos da parcela informal da cidade de Salvador, mulheres, negros, índios, LGBT no Ecossistema Municipal de Inovação´, sem, no entanto, indicar a forma como isso será feito”.

O vereador afirma que “não nos surpreende a falta de previsão da participação de negros, mulheres, LGBTs e indígenas nas instâncias de governança previstas na Lei, tal é o caso da composição do Conselho Municipal da Inovação e na gestão do Fundo Municipal de Inovação (FINOVA)”. Ele aponta ainda a falta de consonância do PL com o Estatuto da Igualdade Racial.

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