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quarta-feira 15 de julho de 2020 às 05:09h

Rui envia projeto sobre licitações à Assembleia

DESTAQUE, POLÍTICA


O governador Rui Costa enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa com o objetivo de alterar vários dispositivos da Lei 9.433/05, que dispõe sobre licitações de aquisição de bens e serviços pelo Estado da Bahia. De acordo com a mensagem do chefe do executivo ao presidente Nelson Leal (PP), trata-se de uma medida para “adequar às disposições contidas na legislação federal, que estabelece novos procedimentos relativos ao pregão eletrônico, tornando obrigatório o atendimento por parte dos entes federados para utilização de recursos da União decorrentes de transferência voluntária”.

Por conta das novas exigências, foi excluído o termo “compras de aquisição frequente e os serviços de menor complexidade técnica” do caput do Art 33. O Art. 54 passa a ter um novo parágrafo, além de ter sido alterado o primeiro.

O Art.61, que trata da inexigibilidade de licitação, passa a ter nova redação ao parágrafo que existia e recebe mais dois a respeito de credenciamento e autorização de prestação de serviços. Já o Art. 81 ganha novo dispositivo para permitir a adoção de orçamento sigiloso na modalidade de pregão eletrônico.

O Art. 112 também sofre modificação ao permitir que o pregoeiro possa sanar erros e falhas, no julgamento e na habilitação, desde que não altere substancialmente as propostas, os documentos e a validade jurídica. Para isto, ele terá que fundamentar a decisão em ata e torná-la visível a todos os licitantes. Outro artigo também alterado é o 116º, que regula a participação de estrangeiros no certame.

Os artigos 117 e 118 têm nova redação. O 117, inclusive, tem três dos seus incisos revogados. O Art. 120, em seu Inciso XVIII, tem acrescida a ressalva, para a reapresentação de propostas em caso de desclassificação ou inabilitação de todos os concorrentes, de que sejam sanadas todas as causas que motivaram a suspensão do procedimento. Com um novo caput e sem nenhum de seus incisos e parágrafo, o texto apresenta um novo Art. 121.

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