Com a justificativa de que é preciso “garantir à população o acesso aos itens básicos da alimentação, o deputado Niltinho (Progressistas) apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Nº 23.926/2020 que sugere ao Governo do Estado a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em produtos que compõem a cesta básica. A liberação do ICMS deverá vigorar durante o período de contingência em razão do novo coronavírus.
Na análise do parlamentar, esta iniciativa “se constitui em ação relevante no âmbito social de nosso Estado”. Para ele, “as ações tomadas durante o difícil período em que estamos vivenciando uma vez que vem afetando todos os setores da economia e consequentemente a renda das famílias, sem que tais alimentos sofram majoração de valores decorrentes de sua escassez”.
Além disso, completa Niltinho, ao salvaguardar o setor de alimentos com a isenção do ICMS, o Estado “irá auxiliar a cadeia supermercadista a vender mais, aumentando o volume, já que o setor irá oferecer uma cesta básica mais barata à população”.
Pela proposta de Niltinho, ficarão isentos do imposto o açúcar, refinado e cristal; alho; arroz; biscoito; café, torrado ou moído; achocolatado; carne de gado, frango e galinha; charque; creme dental; esponja de aço; extrato de tomate; farinha de mandioca; farinha de trigo; feijão; fubá; leite, integral e desnatado; macarrão; óleo de soja; pão; margarina; pescado; sabão em pedra; sabonete; sal de cozinha; salsicha, linguiça e mortadela; sardinha em lata; milho e ervilha enlatados.