Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar deferida – de forma monocrática – pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin, que determinou a imediata suspensão de pregão eletrônico programado pela Secretária Municipal de Gestão da Prefeitura de Salvador.
A decisão foi proferida nesta ÚLTIMA terça-feira (7), em sessão realizada por meio eletrônico. O processo licitatório, que tinha por objeto a elaboração de registro de preço de pneus e câmaras de ar para veículos, ficará suspenso até que haja o enfrentamento do mérito da denúncia pelo TCM.
A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pelo advogado Fernando Symcha de Araújo Marçal de Vieira (OAB/SC nº 56.822), que se insurgiu contra o critério de julgamento adotado no Pregão Eletrônico, qual seja o menor preço global, que, no seu entender, “somente deve ser adotado quando for demonstrada inviabilidade de promover a adjudicação por item e evidenciadas fortes razões que demonstrem ser esse o critério que conduzirá a contratações economicamente mais vantajosas”. De acordo com o denunciante, não há tal comprovação neste caso, devendo, assim, ser conduzida a licitação pelo critério de menor preço por item.
Os conselheiros da Corte de Contas consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação. Segundo o relator da denúncia, conselheiro Cláudio Ventin, foram constatadas evidências de afronta aos preceitos legais que regem as contratações públicas, decorrente, especialmente, da aglutinação de itens em lote único, o que pode acarretar cerceamento da ampla competitividade do certame e impossibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a administração municipal.