Ele também pede que um artigo e dois incisos sejam suprimidos da lei eleitoral. São eles, o artigo 21, que diz que os “Tribunais e juízes inferiores devem dar imediato cumprimento às decisões, mandados, instruções e outros atos emanados do Tribunal Superior Eleitoral”. E os incisos IX e XVII do artigo 23, que trata sobre as competências privativas do TSE. que falam sobre “expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código” e “”publicar um boletim eleitoral”.
O deputado se justificou no projeto de lei:
— Essas mudanças são fundamentais, uma vez que tem ocorrido invasão de competência do Tribunal Superior Eleitoral em prerrogativas do Poder Legislativo. Atualmente, nota-se que o TSE tem legislado por meio de resoluções, o que pode ser considerado uma afronta ao princípio da tripartição dos Poderes, no Brasil, e, portanto, uma afronta à nossa Constituição Federal.