O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta última quarta-feira (1º), em sessão realizada por meio eletrônico, julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Sítio do Quinto, Jair Jesus dos Santos, em razão de irregularidades na contratação de assessoria e consultoria tributária, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. O gestor também foi multado em R$4 mil.
O contrato celebrado com a empresa “Meta Gestão Pública”, por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação, tinha por objeto a realização de auditoria nos pedidos de parcelamento de contribuições previdenciárias, apuração, recuperação e compensação de valores recolhidos indevidamente juntos ao INSS.
De acordo com a relatoria, a empresa contratada não poderia exercer as atividades relativas ao contrato, que explicitamente prevê atuação na esfera judicial, vez que não é registrada na Ordem dos Advogados do Brasil. Também não consta no quadro da empresa, profissionaais da área jurídica, o que desqualifica a mesma para a realização de tais atividades, caracterizando, assim, como irregular o contrato.
Além disso, a contratação não atendeu aos requisitos exigidos na Lei de Licitações para o procedimento de inexigibilidade, já que a parte contratada não possui notória especialização e não se tratar de objeto singular. Ainda cabe recurso da decisão.