Os profissionais que atuam diretamente nas ações de enfrentamento ao novo coronavírus, como os da saúde e os da segurança pública, poderão receber pensão especial.
É o que estabelecem projetos de lei que tramitam no Senado, como os que foram apresentados pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Marcos do Val (Podemos-ES).
De acordo com o PL 2.031/2020, de Randolfe, terão direito a pensão especial os profissionais da área da saúde, de nível técnico ou superior, que tenham exercido sua atividade presencialmente em hospitais ou unidades semelhantes.
Pensão especial
Médicos; enfermeiros; farmacêuticos; fisioterapeutas; assistentes; técnicos; entre outros; poderão requisitar a pensão especial a qualquer momento, por meio de requerimento administrativo formulado pelo próprio profissional comprovando sua atuação durante a pandemia. O benefício corresponderá ao valor do piso nacional da categoria ou do salário mínimo, caso o primeiro seja inexistente.
A proposta permite também o acúmulo do valor com outros rendimentos recebidos do Poder Público sem que se desrespeite o limite do teto remuneratório do serviço público, além de estender seu alcance aos dependentes em caso de morte do beneficiário.
Caberá ao Executivo federal estimar o montante da renúncia fiscal a ser prevista na programação orçamentária anual descrita como Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
Para Randolfe, a medida é um reconhecimento do Estado aos que atuam na linha de frente da crise e arriscam suas próprias vidas e de seus familiares.
Indenização
O outro projeto, apresentado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), estabelece a concessão de pensão especial, em caráter indenizatório, aos dependentes dos profissionais da segurança pública e da saúde que vierem a falecer no exercício de sua atividade de enfrentamento à covid-19.
Conforme o PL 2.038/2020 a indenização será mensal, vitalícia e intransferível e estará condicionada à apresentação da documentação exigida em regulamento próprio a ser definido caso o projeto seja sancionado. Para a comprovação da situação do beneficiário, será admitida a ampla produção de prova documental e testemunhal e, caso necessário, prova pericial.
A medida determina também que a pensão especial não poderá ser inferior ao salário mínimo e não prejudicará outros repasses de natureza previdenciária; proibindo qualquer redução de valor em razão de eventuais acúmulos de benefícios.
Conforme o texto, o pagamento da primeira parcela da indenização será efetuado até 30 dias após a data da sua concessão e seu reajuste será feito anualmente seguindo a atualização do salário mínimo.
Os dois projetos ainda aguardam a designação de relator e a deliberação dos líderes partidários para tramitação e análise por meio de votação remota.